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06/03/2018ㅤ Publicado às 17:33

Na última quinta-feira, 1, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) derrubou, por unanimidade, e de caráter temporário, o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Palmas. A prefeitura deve imprimir novos boletos com os valores de 2017, acrescentando apenas o índice inflacionário, que corresponde a 2,95%.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a majoração do IPTU, o relator do caso entendeu que a Prefeitura de Palmas aplicou um aumento “considerável” aos contribuintes palmenses e feriu o princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, da vedação ao confisco e do princípio da isonomia. Para conceder a liminar, suspendendo o aumento do IPTU 2018, o desembargador disse que constatou na petição o fumus boni iuris(fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora).

O vice-presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins, Luís Hildebrando Ferreira Paz, avaliou a concessão de liminar como positiva. “O Tribunal tomou a decisão para que não penalizasse a sociedade”, disse. O conselheiro pontuou a necessidade da revisão da Planta de Valores, seguindo critérios da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “O CAU vai continuar trabalhando para que isso ocorra. Só se conseguirá chegar a valores precisos se houver um estudo estatístico com técnicos capacitados. Os desembargadores falaram das questões técnicas e elas devem ser levadas em consideração”, informou.

Fonte: Cleber Toledo

 

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