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08/06/2018ㅤ Publicado às 14:30

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) informa aos profissionais de arquitetura e urbanistas que o cancelamento de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou RRT excluído, apenas poderá ser feito quando não houver realizações de atividades técnicas nele descritas ou quando o contrato de trabalho for rescindido antes de iniciadas as atividades.

A fiscalização feita através do sistema SICCAU, constatou um número elevado de cancelamento de RRTs, inclusive com o não pagamento do boleto, fato que ocasionou abertura de diligência para verificar e apurar qualquer ato ilícito na prática do exercício profissional.

Também foi instalado um sistema interno de monitoramento aos profissionais que têm números elevados de RRTs excluídos, com acompanhamento mensal e vistoria em obra para verificar a veracidade das informações prestadas pelos profissionais quanto do cancelamento do RRT.

O CAU/TO informa ainda que o RRT excluído significa que o registro fica sem efeito, assim como os direitos e deveres decorrentes do que nele foi registrado. A nulidade do RRT significa também que não há validade legal, portanto, arquitetos e urbanistas devem estar cientes de que, caso encontre em obras informações diferentes daquelas prestadas, tal atitude será declarada como falta ética-disciplinar e será instaurado um processo administrativo.

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