Ícone SICCAU
SICCAU Serviços Online

16/10/2013ㅤ Publicado às 17:46

As empresas que não se recadastrarem  terão seu acesso ao SICCAU bloqueado.

 

O recadastramento de pessoas jurídicas junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo termina em 30 de outubro. A ação, iniciada em agosto, tem a  finalidade de atualizar os dados das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de arquitetura e urbanismo (empresas e escritórios).

Segundo informações do CAU/BR, o  recadastramento, previsto na Resolução nº 48 do CAU/BR, é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que previrem em seu contrato social qualquer atividade que seja exclusiva de arquitetos e urbanistas.

O processo do recadastramento será similar àquele feito com os arquitetos. A partir de 1º de agosto, as empresas devem acessar seu ambiente profissional no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e confirmar suas informações cadastrais e alterar aquelas que tenham sofrido alguma mudança. Feito isso, todas as empresas devem enviar, por meio do sistema, os seguintes documentos:

a) ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, com última alteração consolidada, ou alterações anteriores;     

b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c) Registro de responsabilidade Técnica (RRT)  de cargo ou  função  do  arquiteto  e  urbanista indicado como responsável técnico;

d) comprovante de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica registrada, mediante contrato  social,  carteira  de  trabalho  e  previdência  social,  portaria  de  nomeação  ou  contrato e  prestação  de  serviços  e,  se  for  o  caso,  observância  do  salário  mínimo  profissional de  que trata a Lei n°4.950-A, de 22 de abril de 1966, e a Resolução CAU/BR n°38, de 9 de novembro de 2012.

Os documentos citados nos tópicos “a” e “d” devem ser enviados já autenticados por meio de certificação digital, conforme a Medida  Provisória  n°2.200-2,  de  24  de  agosto  de  2001. A partir do envio da documentação, o CAU tem 90 dias para fazer a atualização cadastral ou comunicar erros no cadastramento. O prazo para envio da documentação vence à meia-noite do dia 30 de outubro. As empresas que não enviarem suas informações até essa data terão seu acesso ao SICCAU bloqueado.

Em caso de dúvidas, ligue para o telefone 0800-883-0113 ou envie e-mail para atendimento@caubr.gov.br.

Com informações do CAU/BR

DEIXE UM COMENTÁRIO

2 respostas para “Recadastramento de Pessoa Jurídica termina em 30 de outubro”

  1. Porto Arquitetura, Construtora Ltda disse:

    solicito recacadastramento

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

AU

25/03/2024

Processo de seleção simplificada

Artigos

23/01/2024

Nota de posicionamento conjunta CAU/TO e CREA/TO

Artigos

09/01/2024

NOTÍCIAS CAU/TO: Nova Presidência Eleita para o Triênio 2024-2026

Artigos

07/12/2023

Tribunal anuncia projetos vencedores do Concurso de Arquitetura Renova TCE