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24/11/2020ㅤ Publicado às 11:54

Imagens mostraram mais de 60 construções na área mapeada

Para fortalecer ainda mais a fiscalização de obras no Estado, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) realizou mais um teste piloto com drone (Veículo Aéreo não Tripulado – VANT), em Palmas. O sobrevoo foi feito na quadra 505 Sul, onde foi constatado o total de 68 construções, em aproximadamente 42 minutos de voo. A área mapeada foi de 55ha.

De acordo com o Gerente Técnico e de Fiscalização, Gilmar Scaravonatti, “a utilização do drone tem o objetivo de economizar tempo e recursos, pois é uma etapa que será realizada anteriormente a ida da equipe de fiscalização a campo. Com o mapeamento e filtragem das obras regulares de forma antecipada será possível a elaboração de um roteiro prévio de fiscalização, mais eficiente e produtivo, fiscalizando-se diretamente as obras irregulares perante ao CAU”, destacou o Gerente.

O presidente do Conselho, Silenio Camargo, explicou a próxima etapa do processo. “A partir dos dados recebidos, a equipe de Fiscalização fará a filtragem através do Sistema de Comunicação e Informação do CAU (SICCAU), para verificar se as obras em construção possuem registro ou não de RRT junto ao Conselho”, pontuou.

“Posteriormente, será avaliado o custo-benefício do uso da ferramenta para a fiscalização de obras nas principais cidades do Tocantins, para verificar a viabilidade de implantação já em 2021. Nosso maior objetivo é conseguir intensificar a fiscalização em todo Estado, combatendo a prática do exercício ilegal da profissão”, também ressaltou o presidente.

A reunião de apresentação do levantamento de dados contou com a participação do Gerente Técnico e de Fiscalização, Gilmar Scaravonatti; da Agente de Fiscalização, Maria Gabriella Agostini e do Arquiteto e Urbanista José Djair Casado de Assis Júnior, responsável pela empresa que realizou o voo com o drone.

Drones
Os Veículos Aéreos não Tripulados (VANTs), popularmente conhecimentos como drones, são definidos como “toda aeronave projetada para operar sem piloto a bordo, e que não seja de caráter recreativo”, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que regulamenta os drones que operam no Brasil, desde o dia 3 de maio de 2017. Aeronaves não-tripuladas com peso acima de 250 gramas precisam ter cadastro no órgão regulador.

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