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07/11/2014ㅤ Publicado às 11:55

O Prazo para justificar o foto é de 90 dias, após esse período será cobrado multa.

Profissionais que não votaram nas eleições do CAU já podem justificar o voto. O ambiente para justificativa  já está disponível, e pode ser acessado através do módulo eleitoral do CAU. O voto é obrigatório para os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos, de acordo com a Lei 12.378, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Os profissionais que não votaram tem o prazo de 90 dias para justificar a ausência, isto é,  até o dia 7 de janeiro, se não o fizer, estão sujeitos a uma multa equivalente a uma anuidade (atualmente R$ 413,21).

 Clique aqui para justificar sua ausência nas eleições do CAU. 

O procedimento é bastante simples: basta acessar o site  e realizar o login utilizando o CPF e a senha do SICCAU. Caso o arquiteto e urbanista tenha esquecido a senha,  pode-se obter nova senha na própria tela de login.

Uma vez logado, é necessário marcar a caixa de declaração e confirmar. Um comprovante de justificativa é gerado e pode ser acessado quantas vezes o profissional desejar.

Saiba mais:

Entenda porque o voto nas eleições do CAU é obrigatório

Conheça o resultado das eleições

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