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23/06/2014ㅤ Publicado às 15:08

O Juiz  Marco  Villas Boas, da  3ª  Vara da Fazenda de Palmas, concedeu decisão favorável  ao pedido de Liminar  Nº 0012114-17.2014.827.2729,  que garante o direito de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)  pelo valor anterior ao reajuste ocorrido em janeiro último. A Liminar garante o direito de recolhimento à menor do grupo de médicos que entraram com a ação, mas abre precedente para posição semelhante para outras categorias afetadas com o reajuste.

 A decisão, concedida no dia 11 de julho, tem caráter provisório até o julgamento definitivo do processo, ou ação contrária julgada a favor da Prefeitura de Palmas. O pedido de suspendeu  o recolhimento  do ISSQN alíquota fixa, na forma estabelecida pela Lei Complementar  Nº 285, de 2013, garantindo o direito de  recolher o tributo com base na alíquota anteriormente exigida.

O Presidente do CAU/TO, Lucas Dantas explica que a Liminar, concedida aos médicos, reforça a decisão do Conselho de articular, junto aos arquitetos e demais classes profissionais afetadas pelo aumento da alíquota do ISSQN, ação semelhante para buscar a reversão do reajuste também para arquitetos e urbanistas.  “O CAU/TO já realizou diversas reuniões com profissionais e instituições representativas de classe e estamos definindo qual será a melhor forma de atuar para que a Prefeitura reveja este reajuste que consideramos abusivo e desproporcional”, frisou.

De acordo com o advogado Renato Cury, responsável pela Ação, a decisão abre o precedente positivo para outras categorias uma vez que já há uma decisão favorável que concede o direito de recolher o tributo pela alíquota anterior à revisão do Código Tributário do Município.

  

Entenda

 Até 2013 o valor anual do ISSQN para profissionais autônomos: arquitetos, médicos, engenheiros, advogados, odontólogos, contadores, dentre outros, era de aproximadamente R$ 800,00 (oitocentos). Com a revisão do Código tributário o imposto aumentou para R$ 3.200 (três mil e duzentos),  um aumento que não se justifica nem mesmo com a inflação acumulada, uma vez que o valor da UFIP (Unidade Fiscal de Palmas) é reajustado anualmente para corrigir tais distorções.

 De acordo Renato Cury, o aumento do ISSQN para estas categorias vai contra a  Constituição Federal quanto à isonomia, e fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e não respeitou o período de 90 dias para a aplicação da Lei, já que foi aprovado no último dia de dezembro de 2013 e começou a vigorar em janeiro de 2014.

Desde o início da cobrança reajustada o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins procurou, juntamente a outras entidades como a OAB,  Sinduscon, CREA, Acipa, entre outros, realizar reuniões com representantes da Prefeitura de Palmas para tratar da questão, buscando um ajustamento da alíquota mais compatível com a realidade e que não inviabilizasse a atividade profissional das categorias representadas.

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