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10/04/2018ㅤ Publicado às 13:45

Foi aprovado pela Câmara de Vereadores, na madrugada da Sexta-Feira Santa em abril, 30, o projeto de lei que trata da Revisão do Plano Diretor de Palmas/TO. Foram diversas as emendas apresentadas e aprovadas pelos vereadores, apesar das mesmas não terem sido discutidas com a comunidade. As diversas entidades presentes na única audiência pública realizada pela Câmara de Vereadores no dia 17 de março de 2017, exigiram novas audiências e reuniões setoriais, de maneira a amadurecer as ideias colocadas pelo Poder Executivo, e ainda longe de um concesso entre os diversos agentes e interesses envolvidos.

Nesse sentido foi emitida uma nova recomendação pelo Ministério Público Estadual (MPE/TO), bem como estudos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) e da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB/TO), da necessidade de novas discussões e quanto à preocupação de diversos mecanismos previstos no projeto. No documento, foram feitas observações em 19 artigos do Projeto de Lei (PL) com maior relevância, que têm problemas como invasões de competências, em que a municipalidade estaria tomando decisões que caberiam à União. Entre os pontos mais críticos, está a expansão urbana e a falta de estudos de impacto ambiental.

Estranhamente, apesar do longo tempo decorrido da sua discussão, o projeto aprovado foi sancionado no primeiro dia útil seguinte, já na segunda-feira 02, e publicou a Lei Complementar nº 400, o Plano Diretor Participativo de Palmas. Apesar do “participativo” no nome, a presença da comunidade foi bastante limitada, bem como o atendimento às suas contribuições, quase nada foi realmente absorvido e transformado na lei que hora passa a ter validade.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO), sempre presente nas discussões que tratam da melhoria de vida nas nossas cidade, aprofundará os estudos desta legislação, bem como de diversas outras alterações que vêm ocorrendo à revelia do interesse publico e sem a devida transparência e publicidade, recorrendo às demais entidades parceiras e órgãos de controle para a necessária avaliação e questionamentos dos mecanismos que possam causar danos irreversíveis à cidade de Palmas/TO.

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