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17/04/2019ㅤ Publicado às 09:45

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As redes sociais aproximam pessoas, profissionais e empresas cada vez mais. Hoje, é mais simples encontrar e entender os serviços de uma empresa, ter acesso ao portfólio de um profissional, sem necessariamente ter que ir há algum lugar fisicamente. A partir das redes pessoais e profissionais, todos podem ter acesso a muita informação, e com isso, decidir sobre comprar determinado serviço/produto ou não.

Essa facilidade é muito positiva se os profissionais usarem as redes sociais a seu favor. Além dos cuidados direcionados as redes sociais e ao negócio em si, o profissional deve estar atento às normas de sua profissão para estar agindo e divulgando de forma ética, evitando contratempos com os órgãos fiscalizadores e também com os públicos que visitam as redes.

Pensando nisso, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) vai orientar os profissionais e acadêmicos de arquitetura e urbanismo quanto as possibilidades de divulgação que o arquiteto e acadêmico pode realizar, sem ir contra o código de ética da profissão.  A analista de fiscalização do CAU/TO, Gabriella Agostini, instrui quanto ao uso correto das redes sociais.

 

1 – O profissional arquiteto pode usar as redes sociais para divulgação do seu trabalho?

Gabriella Agostini: Sim. Desde que seja claramente identificada sua autoria pelo trabalho publicado, e se for uma obra conjunta com outros profissionais, deixar de forma clara qual a participação e a responsabilidade de cada um sobre o projeto e /ou execução de obra.

Em casos de reformas e/ou adequação de obras deve divulgar a autoria original do projeto, além de ter o consentimento por escrito do autor/coautores do projeto original autorizando a modificação.

 

2 – O acadêmico de arquitetura pode divulgar o seu trabalho nas redes sociais?

Gabriella Agostini: Sim. Desde que não use indevidamente o título de Arquiteto e Urbanista e deixe claro que é um projeto relacionado a um trabalho acadêmico e que não infrinja as legislações vigentes do Conselho. Lembrando que exercer a profissão de Arquiteto e Urbanista só pode ser feita após o devido registro no Conselho. Estudantes não podem comercializar e nem ser responsáveis técnicos pela autoria de projetos e execução de obras antes de obter o registro no CAU, pois pode configurar a prática do exercício ilegal da profissão, passível de enquadramento na Lei de Contravenções Penais, além das penalidades administrativas previstas na Resolução nº 22 do CAU/BR.

O estudante de arquitetura e urbanismo deve ficar atento também quanto a publicação de trabalho produzido para terceiros, devendo sempre mencionar o profissional autor do projeto e seu nº de registro profissional evitando-se desta maneira qualquer interpretação dúbia sobre a autoria do projeto.

 

3 – Quais os cuidados o profissional e/ou empresa devem ter ao apresentar seus projetos nas redes sociais?

Gabriella Agostini: De acordo com a Lei Nº 12.378/2010, os arquitetos e urbanistas e as empresas de serviços de Arquitetura e Urbanismo têm o dever de indicar sua responsabilidade técnica em documentos, peças publicitárias, placas e outros elementos de comunicação dirigidos ao público. O objetivo é garantir à sociedade seu direito à informação, certificando que os serviços técnicos são feitos por profissionais habilitados, capazes de prevenir riscos à segurança, à saúde e ao bem-estar dos usuários e do meio ambiente; e aos arquitetos e urbanistas o reconhecimento da autoria ou responsabilidade por projeto, obra ou serviço. A divulgação dos responsáveis por atividades de Arquitetura e Urbanismo constitui ainda um mecanismo de aperfeiçoamento do exercício profissional e de fomento às boas práticas profissionais em Arquitetura e Urbanismo

Conforme as Resoluções n°67 e n°75 do CAU/BR, a responsabilidade técnica por projetos, obras e serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo deve ser indicada em caracteres claramente legíveis ao público destinatário do elemento de comunicação, e indicar:

I – nome do autor ou, se for o caso, dos coautores;

II – número(s) de registro no CAU;

III – atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s).

É de suma importância que as informações prestadas sejam expostas de forma clara e de fácil entendimento para todos, para evitar equívocos com os demais profissionais envolvidos na autoria do projeto/serviço e prestar a informação correta à sociedade.

Lembrando também que todo trabalho/serviço de arquitetura e urbanismo deve ser registrado pelo profissional, sendo obrigatório o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) nos termos da Resolução n°91 do CAU/BR em conformidade com a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010. A publicação em mídias sociais de trabalhos ou serviços sem o devido RRT, está sujeita as penalidades vigentes previstas em normativos do CAU/BR pela prática do exercício irregular da profissão.

 

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Além dessas orientações, os profissionais devem estar atentos também a algumas questões para atingir seu objetivo nas redes sociais. Cuidados como ter um plano de ação, responder e interagir com os clientes nas redes, produzir conteúdo específico e direcionado e contratar profissionais especializados na área de mídia social são algumas das medidas importantes para ter o sucesso no meio digital.

O CAU/TO intensificará a fiscalização visando de início orientar os profissionais quanto à postura nas redes sociais, assim, os profissionais que estiverem divulgando o trabalho de forma incorreta poderão se adequar. Com essa medida, todos os profissionais terão a mesma oportunidade de divulgação, de forma ética e consciente e estarão contribuindo de forma direta para o reconhecimento e valorização da profissão de Arquiteto e Urbanista.

 

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