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13/01/2020ㅤ Publicado às 09:49

Disponível na Web.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) atua como  fiscalizador da prática do profissional de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Tocantins, e congrega o manual de boas práticas para o desempenho da atividade, prezando pela qualidade e defendendo os interesses da sociedade.

A entidade reforça sua missão em consonância com os anseios da sociedade. Para isso, trabalha no processo de conscientização, fiscalização e orientação para o pleno exercício profissional. 

Neste sentido, o CAU/TO busca, em suas atividades, colocar à luz as melhores práticas, dentro da ética profissional, oportunizando o pleno exercício de suas atividades. A entidade proporciona constantes orientações aos que procuram por profissionais da Arquitetura e Urbanismo, com o objetivo de realizar projetos arquitetônicos – em muitos casos – sonhados uma vida inteira.

É importante ressaltar que, quando há contratação de uma pessoa não habilitada, os riscos são maximizados ao contratante, tanto por questões financeiras, como por possíveis ocorrências pela má prestação dos serviços. Serviços estes, realizados geralmente por estudantes. Neste contexto, a relação custo benefício é prejudicada.

Já na parte técnica, ausência de conforto ambiental, desperdício de materiais, insegurança da obra, ou até mesmo desabamentos, como, também, possíveis danos à saúde em razão da insalubridade das edificações são passíveis de ocorrer.

Os projetos que não possuem regulamentação e o selo de qualidade do Conselho incorre não apenas em infração, como em prejuízos a sociedade, uma vez que a segurança da obra não pode ser avaliada, e o interesse particular interpõe o interesse coletivo no que diz respeito à segurança. Desta forma, o objetivo é minimizar os riscos, evitar o retrabalho, e até mesmo a desvalorização do bem em razão da autoconstrução.

O presidente do CAU/TO, Silenio Camargo, ressaltou que o principal pilar dos trabalhos de fiscalização é a promoção de ações de orientação, afim de que o profissional possa fazer a regularização dos apontamentos, evitando, assim, possíveis demandas de autuação.

“Após notificação, o profissional tem um prazo para regularizar-se, sem que isso acarrete multas. As ações de fiscalização possuem caráter orientativo, e colabora para que o profissional esteja atento as diretrizes da sua atividade, valorizando a profissão e colaborando para a segurança da sociedade”, destaca o presidente.

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