Ícone SICCAU
SICCAU Serviços Online

16/05/2018ㅤ Publicado às 15:29

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) visando orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo informa que é obrigatório o registro no CAU, conforme a Resolução nº 28, de 06 de julho de 2012, de toda empresa que oferece serviços ligados a arquitetura e urbanismo e que a mesma tenha um responsável técnico arquiteto e urbanista para garantir o exercício legal das atividades.

O registro é obrigatório nos seguintes casos:

I – as pessoas jurídicas que tenham por objetivo social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas;

II – as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo;

III – as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades de arquitetos e urbanistas compartilhadas com outras áreas profissionais, cujo responsável técnico seja arquiteto e urbanista.

IV – as pessoas jurídicas que mantenham seções técnicas por meio da qual prestem ou executem, para si ou para terceiros, obras ou serviços técnicos que se enquadrem nas atividades, atribuições ou campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo.

Enquadram-se nessa última situação empresas privadas ou públicas, órgãos públicos, autarquias e fundações que mantenham seções técnicas que exerçam esse tipo de atividade e tenham um arquiteto e urbanista como responsável técnico.

Também empresas de composição “mista” (sócios e objeto social) devem ser registradas tanto no CAU quanto no CREA.

A fiscalização do CAU/TO está cruzando dados em bancos de informações empresariais para identificar empresas de arquitetura e urbanismo que ainda funcionam sem o devido registro de pessoa jurídica na autarquia e, caso a empresa não esteja registrada, o Conselho vai enviar uma notificação para que esta empresa regularize a situação, e em caso de não atendimento, aplicará as penas previstas na legislação vigente.

Legislações relacionadas

Resolução CAU/BR nº 28/2012

Lei nº 12.378/2010

DEIXE UM COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

AU

25/03/2024

Processo de seleção simplificada

Artigos

23/01/2024

Nota de posicionamento conjunta CAU/TO e CREA/TO

Artigos

09/01/2024

NOTÍCIAS CAU/TO: Nova Presidência Eleita para o Triênio 2024-2026

Artigos

07/12/2023

Tribunal anuncia projetos vencedores do Concurso de Arquitetura Renova TCE