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06/03/2019ㅤ Publicado às 17:52

 

Na fiscalização e acompanhamento de processos de licenciamento das empresas de software, muitos profissionais e empresas de arquitetura estão sendo surpreendidos. As empresas estão alegando suposto crime e colocando como opção que o profissional “coopere voluntariamente” na compra imediata de licenças de software para compensar pelo uso não licenciado.

Diante disso, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) divulgou uma Manifestação Técnica a respeito das notificações abusivas praticadas contra arquitetos e urbanistas por parte de empresas de software. Os atos parecem violar, entre outros, o Código de Defesa do Consumidor ao “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer” (Art. 71).

O Conselho não questiona se os profissionais estão ou não utilizando indevidamente tais programas, mas sim a forma de abordagem, bem como as notificações abusivas. A recomendação do Conselho é de que o profissional, ao receber notificação que apresente indícios de constrangimento ilegal, não realize ato algum que venha a onerar ilegalmente seu patrimônio.

O CAU/RS solicitará ao CAU/BR que reavalie todo e qualquer convênio existente com as empresas de software, e oficiará, para esclarecimentos, as empresas de softwares que estão realizando as referidas notificações.

O CAU/TO apoia a iniciativa do CAU/RS em averiguar as situações para que todos consigam solucionar as questões de forma clara e ética. O CAU/TO orienta os profissionais do Estado que, caso passem por alguma situação neste sentido, informe o Conselho para que possamos orientar nesse processo.

A Manifestação Técnica preliminar pode ser acessada a seguir: https://goo.gl/J92hvU

Com informações: CAU/RS

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