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06/03/2018ㅤ Publicado às 14:26

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) apresentou uma impugnação ao Pregão Presencial do Município de Campo Bom que teve como objeto a contratação de uma empresa para a elaboração de projeto de revitalização do trecho de uma avenida. No entendimento do CAU/RS, a modalidade pregão é inadequada.De acordo com o presidente do CAU/TO, Silênio Camargo, está é uma diretriz que os CAUs como um todo irão adotar.

Pregões não podem ser utilizados em atividades predominantemente intelectuais. A falta de conhecimento prévio sobre as definições e as especificidades do projeto fizeram transparecer o grau de subjetividade inerente ao objeto do pregão. O CAU ainda argumentou que existe na cidade um Decreto Municipal de 2005 que veda a utilização de pregão para a contratação de obras e serviços de arquitetura e engenharia.

No caso de contratação de empresa para elaboração de projetos básicos e executivos, especialmente quando incluir estudos e levantamentos preliminares, além de estudos de viabilidade, não existe a possibilidade de escolha da vencedora apenas com base no menor preço, conforme realizado no rito de pregão, tendo em vista a necessidade de classificação dos proponentes de acordo com a valorização das propostas técnicas e de preço.

O CAU/TO ressalta que esta é uma ação de reconhecimento e valorização da arquitetura e urbanismo.

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