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14/10/2021ㅤ Publicado às 11:22

A 37ª Plenária Ampliada do CAU/BR decidiu na última semana retirar a palavra “Privativa” do texto da Resolução CAU/BR nº 51, que garantia aos Arquitetos e Urbanistas a exclusividade na elaboração de Projetos de Arquitetura e outros serviços técnicos. Essa decisão é soberana, será respeitada, mas o CAU/TO exerce o direito de questioná-la, principalmente por acreditar que a discussão é essencial para garantir o respeito ao que considera mais importante: o desenvolvimento da Arquitetura e Urbanismo com qualidade, a valorização dos Arquitetos e Urbanistas e os benefícios proporcionados à sociedade advindos do bom exercício profissional.

Um Projeto de Arquitetura bem elaborado vai garantir segurança, planejamento, economia, estética, valorização e conforto para quem contrata. É a certeza da prevenção de problemas, da tranquilidade na hora da construção e consequentemente a garantia de que um ambiente está sendo criado levando em conta aspectos físicos, naturais e humanos, sempre respeitando a legislação e evitando imprevistos construtivos.

É exatamente neste contexto que o CAU/TO reconhece que apenas os Arquitetos e Urbanistas possuem formação com uma carga horária e disciplinas específicas direcionadas para o estudo e a prática da técnica de elaboração do Projeto de Arquitetura.

                                                                                                                                                                                 O CAU/TO, através de seu Conselheiro Federal, Matozalém Sousa  Santana, se manifestou e votou contrário a aprovação da retirada da palavra “Privativa” do texto da Resolução CAU/BR nº 51. O presidente Silenio Martins Camargo, também em manifestação Plenária, mostrou sua preocupação com aprovação visto que o tema não foi nem devida nem adequadamente debatido nesta atual gestão, impedindo o aprofundamento e necessário debate de se deliberar sobre a mais importe Resolução do sistema autárquico do CAU.

O CAU/TO, juntamente com demais CAU/UFs contrários a aprovação da Deliberação Plenária DPABR nº 0037-01/202 e seu Anexo solicitou à presidência do CAU/BR, através  de ofício, que suspenda a vigência da mesma até posterior e mais profícuo debate entre os arquitetos e urbanistas sobre as atribuições privativas descritas na Resolução nº 51, embasadas na Lei nº 12.378/2010 em seu Art. 3º e parágrafos.