Ícone SICCAU
SICCAU Serviços Online

09/04/2018ㅤ Publicado às 13:37

A corrupção e a falta de planejamento de obras públicas estão diretamente ligadas. E para piorar o cenário atual, mudanças na legislação podem garantir ainda mais liberdade para maus gestores desviarem recursos públicos. Diante deste quadro, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil empreende esforços em uma campanha contra a legislação que permite a realização de licitações apenas com o projeto básico das obras. Além da corrupção, a mudança na lei é sinônimo de obras paradas e transtornos aos cidadãos.

A Lei 12.462, que institui o Regime Diferenciado de Contratação e a própria 8.666, vem permitindo nos últimos anos no Brasil, a contratação de serviços apenas com projeto básico, tem sido responsáveis pelos maiores fracassos em grandes obras no país. O CAU/PI e o CAU/BR, defendem uma lei especifica para contratação de tais obras.

Levantamento feito pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aponta os principais prejuízos causados pela fragilidade da legislação atual, que vem permitindo os abusos. Entre as obras estão a ampliação do aeroporto de Fortaleza, leiloado por R$ 425 milhões e paralisado há mais de três anos com apenas 15% de conclusão; o VLT de Cuiabá, que deixou a cidade desfigurada e alvo da operação Descarilho que investiga 19 envolvidos e que aumentou em 20% a previsão inicial de gastos. O levantamento aponta ainda o BRT Transcarioca, BRT Transolímpica, além do caso das estradas federais, que ficam R$ 193 mil mais caras por quilometro, quando contratadas apenas com projeto básico ou RDC.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí, em luta que também é do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, defende a necessidade de uma lei de projetos e obras públicas que foque no planejamento e na qualidade das obras. “A contratação de obras públicas com base apenas em anteprojeto, feito pela empreiteira vencedora da licitação do empreendimento, é o melhor caminho para a consagração da corrupção nos contratos. A promiscuidade entre projeto e obra é indutora de reajustes e superfaturamento”, diz trecho do texto do CAU/BR.

Além disso, o CAU/BR cita que o Brasil começa a entrar numa fase de que é necessário qualificar territórios, exigindo parâmetros de planejamento, projetuais e construtivos, além de garantir transparência na utilização dos recursos públicos aplicados.

 

Fonte: CAU/PI

DEIXE UM COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

AU

25/03/2024

Processo de seleção simplificada

Artigos

23/01/2024

Nota de posicionamento conjunta CAU/TO e CREA/TO

Artigos

09/01/2024

NOTÍCIAS CAU/TO: Nova Presidência Eleita para o Triênio 2024-2026

Artigos

07/12/2023

Tribunal anuncia projetos vencedores do Concurso de Arquitetura Renova TCE