Ícone SICCAU
SICCAU Serviços Online

22/05/2015ㅤ Publicado às 12:10

Prazo que venceria em fevereiro foi prorrogado até final de maio

Dia 31 de maio é o último dia para o  arquiteto e urbanista eleitor que não votou no dia 5 de novembro deve acessar o módulo eleitoral do CAU para realizar a justificativa de ausência. O voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos, de acordo com a Lei 12.378, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Os profissionais que não votaram devem justificar sua ausência e, se não o fizerem, estarão sujeitos a uma multa equivalente a uma anuidade (atualmente R$ 439,38).

 O procedimento é bastante simples: basta acessar o site  e realizar o login utilizando o CPF e a senha do SICCAU. Caso o arquiteto e urbanista tenha esquecido a senha,  pode-se obter nova senha na própria tela de login.

 Uma vez logado, é necessário marcar a caixa de declaração e confirmar. Um comprovante de justificativa é gerado e pode ser acessado quantas vezes o profissional desejar.

 Clique aqui para justificar sua ausência nas eleições do CAU. 

 

 

DEIXE UM COMENTÁRIO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

AU

25/03/2024

Processo de seleção simplificada

Artigos

23/01/2024

Nota de posicionamento conjunta CAU/TO e CREA/TO

Artigos

09/01/2024

NOTÍCIAS CAU/TO: Nova Presidência Eleita para o Triênio 2024-2026

Artigos

07/12/2023

Tribunal anuncia projetos vencedores do Concurso de Arquitetura Renova TCE