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30/10/2014ㅤ Publicado às 11:34

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins possui 02 chapas concorrentes nas eleições para o triênio 2015/2017.  São concorrentes as chapas  +Arquitetura e a Identidade e Coesão,  cada chapa é composta por 12 integrantes, que concorrem ao cargo de conselheiros e suplentes, sendo 01 conselheiro federal e seu suplente, e 05 conselheiros estaduais e seus suplentes.

Os Conselheiros eleitos cumprirão mandatos a partir de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015. Serão considerados eleitos os candidatos a conselheiro federal integrante da Chapa que obter o maior número de votos.

Proporcionalidade

Nos CAU/UF será assegurada a representação proporcional das chapas concorrentes que obtiverem quantidade de votos igual ou superior ao número de votos válidos, em cada Estado ou no Distrito Federal, dividido pelo respectivo número de Conselheiros, definido na forma do art. 32, § 1°da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

Para o  cálculo da proporcionalidade, a fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) será arredondada para o número inteiro imediatamente superior e as frações menores do que 0,5 (cinco décimos) serão arredondadas para o número inteiro imediatamente inferior.

Na aplicação da proporcionalidade prevalecerá a ordem, do primeiro ao último nome, dos candidatos a conselheiros inscritos em cada uma das chapas concorrentes, saindo os últimos das chapas mais votadas e entrando os primeiros das chapas menos votadas até que se complete a quantidade de membros do respectivo CAU/UF.

Eleições

As Eleições do CAU serão realizadas em um único dia (5/11), através da interenet  pelos sites do CAU/BR e dos CAU/UF. O acesso ao painel de votação se dará por meio da senha de acesso ao SICCAU, por isso, os profissionais devem estar com o cadastro atualizado no sistema, inclusive pagamento de anuidades e mudanças de endereço.

 O voto é obrigatório para todos os profissionais registrados no CAU e com menos de 70 anos. Quem não puder votar deverá justificar sua abstenção junto ao seu CAU/UF em até 90 dias, sob pena de pagar uma multa equivalente ao valor de uma anuidade – R$ 413,21 – conforme determina a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.

As informações sobre esse processo eleitoral e sobre os concorrentes podem ser conferidas na página sobe as  Eleições do CAU/TO.

Eleições do CAU/TO.

Chapas

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Os Conselheiros eleitos cumprirão mandatos a partir de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015. Serão considerados eleitos os candidatos a conselheiro federal integrante da Chapa que obter o maior número de votos.

Proporcionalidade

Nos CAU/UF será assegurada a representação proporcional das chapas concorrentes que obtiverem quantidade de votos igual ou superior ao número de votos válidos, em cada Estado ou no Distrito Federal, dividido pelo respectivo número de Conselheiros, definido na forma do art. 32, § 1°da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

Para o  cálculo da proporcionalidade, a fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos) será arredondada para o número inteiro imediatamente superior e as frações menores do que 0,5 (cinco décimos) serão arredondadas para o número inteiro imediatamente inferior.

Na aplicação da proporcionalidade prevalecerá a ordem, do primeiro ao último nome, dos candidatos a conselheiros inscritos em cada uma das chapas concorrentes, saindo os últimos das chapas mais votadas e entrando os primeiros das chapas menos votadas até que se complete a quantidade de membros do respectivo CAU/UF.

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As Eleições do CAU serão realizadas em um único dia (5/11), através da interenet  pelos sites do CAU/BR e dos CAU/UF. O acesso ao painel de votação se dará por meio da senha de acesso ao SICCAU, por isso, os profissionais devem estar com o cadastro atualizado no sistema, inclusive pagamento de anuidades e mudanças de endereço.

 O voto é obrigatório para todos os profissionais registrados no CAU e com menos de 70 anos. Quem não puder votar deverá justificar sua abstenção junto ao seu CAU/UF em até 90 dias, sob pena de pagar uma multa equivalente ao valor de uma anuidade – R$ 413,21 – conforme determina a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.

As informações sobre esse processo eleitoral e sobre os concorrentes podem ser conferidas na página sobe as  Eleições do CAU/TO.

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