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17/11/2015ㅤ Publicado às 19:07

A Prefeitura de Palmas, através da Procuradoria Geral do Município, expediu parecer favorável ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins – CAU/TO, em relação ao cumprimento da Resolução Nº 51/2013 do CAU/BR  que estabelece as atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas e as atividades compartilhadas com outras profissões.

O parecer, deferido em agosto, e repassado ao CAU/TO  nesta segunda-feira, 16, atende requerimento do Conselho para que a Prefeitura se atente ao cumprimento da Resolução Nº 51/2013 nas questões relativas ao exercício da arquitetura e urbanismo, a exemplo das atividades do departamento de análise de projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável.

De acordo com o documento a Prefeitura reconhece a legalidade e legitimidade da Resolução Nº 51/2013 do CAU/BR, amparada pela Lei 12.378/10 e estabelece as medidas administrativas para o seu cumprimento. Assim sendo, o parecer determina que as Secretarias Municipais envolvidas com as atividades de arquitetura e urbanismo devem internamente adequar as funções dos arquitetos e urbanistas à Lei 12.378/2010 e a Resolução 51/2013, e externamente fazer as devidas exigências legais relativas ao exercício da função.

 Para a presidente do CAU/TO,Joseísa Furtado, a medida atende uma demanda do Conselho que busca que sejam cobradas de cada profissão, atribuições conforme a formação acadêmica da mesma. Para a Presidente o consenso é de que seja respeitada a formação universitária do arquiteto e urbanista, que as referências sejam as diretrizes curriculares da profissão. “O objetivo da Resolução 51 não é retirar mercado de outras profissões, uma vez que só veio fazer valer o que já existia em razão da formação do arquiteto e urbanista”, frisa.

Conheça o documento na íntegra: Parecer 51

 

 

 

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0 resposta para “Prefeitura de Palmas dá parecer positivo sobre cumprimento da Resolução 51”

  1. Parabéns a prefeitura de Palmas! Grande avanço para a valorização do profissional de arquitetura.

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