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24/01/2019ㅤ Publicado às 11:21

A Resolução CAU/BR nº 51 definiu quais as atividades que só podem ser executadas por arquitetos e urbanistas, conforme determina a Lei nº 12.378/2010, que regula o exercício da profissão no Brasil. Diante disso, o Conselho da Justiça Federal tomou decisão favorável à resolução, que exige que todos os projetos arquitetônicos destinados às obras dos tribunais federais de primeiro e segundo graus, bem como do Conselho da Justiça Federal, devem ser elaborados exclusivamente por arquitetos e urbanistas, do quadro de seus órgãos ou contratados, que tenham registro profissional no Conselho.

 

Ao ter conhecimento da tramitação do referido Projeto de Lei, a deputada federal Dorinha Rezende (DEM) requereu que a revisão do despacho inicial do PL 9.818/2018 fosse incluída à Comissão de Educação, por entender que esta matéria terá melhor discussão se contar com parecer desta, instância competente para avaliar sob o ponto de vista educacional, dado que o Projeto trata de currículo e de formação do profissional.

 

Por compreender a importância desse entendimento, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) realizou uma visita institucional à deputada, em agradecimento e reconhecimento desse importante apoio. Durante a reunião, a deputada mostrou a sua preocupação e percepção com relação a Resolução. “Sabemos que cada profissional tem o seu espaço. Não se trata de uma disputa, cada área se complementa e um profissional precisa do outro para a melhor execução dos projetos”, destacou a deputada.

 

 

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