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15/02/2018ㅤ Publicado às 13:42

Em 30 de dezembro de 2013, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) e o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB/TO) divulgaram uma carta aberta sobre o Projeto de Lei nº 49 de 19 de dezembro de 2013 encaminhado pela Prefeitura de Palmas.

A preocupação das entidades na época era que a aprovação do Projeto de Lei gerasse distorções nos valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) cobrado em Palmas. Na época as entidades informaram que não houve uma metodologia técnica e clara para a elaboração do documento, principalmente no que diz respeitava ao tempo, considerado restrito, em que a Planta tinha sido revista.

Em relação ao reajuste do IPTU, as instituições afirmaram que naquele momento caberia legalmente apenas o reajuste inflacionário (e o bom senso). Na carta o IAB/TO e o CAU/TO também ressaltaram a necessidade de fazer uma ampla discussão pela sociedade acerca do reajuste e ainda afirmou que o procedimento de reajuste feria o princípio da capacidade contributiva do cidadão.

A Prefeitura de Palmas mesmo sendo alertada naquele período sobre as deformidades do decreto ignorou todas as colocações das entidades e neste momento faz acusações improcedentes da não participação das instituições nas reuniões.

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