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24/05/2018ㅤ Publicado às 14:22

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) ao dar continuidade à ação de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de arquitetura e urbanismo encaminhou recentemente às escolas de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins um ofício direcionado aos coordenadores dos cursos, onde foi solicitado que levem ao conhecimento da comunidade acadêmica as irregularidades constatadas pela fiscalização através das mídias sociais e denúncias de indícios de atos ilícitos do exercício profissional praticados por estudantes.

Tal prática é proibida pela legislação vigente e o Conselho, quer seja através de uma ação de fiscalização ou de uma denúncia, tem por obrigação legal de averiguar os fatos e tomar as medidas cabíveis, depois de assegurado à pessoa física envolvida, amplo direito de defesa.

 

A fiscalização do CAU/TO já instaurou neste ano seis processos administrativos contra estudantes por suposto ato de exercício ilegal da profissão, e encaminhou para a Comissão de Ética, Disciplina e Exercício Profissional (CEDEP-CAU/TO) para analisar, acatar ou não as denúncias.

 

 As penalidades previstas em Lei e Resolução estão no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) que prevê pena de prisão ou multa para o exercício ilegal da profissão por leigo, sendo passível de aplicação de multa conforme a Resolução CAU/BR nº 22, de 4 de maio 2012.

 

A fiscalização do Conselho coloca-se a disposição das coordenações dos cursos para promover ações conjuntas visando dar conhecimento, divulgar e orientar os estudantes pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina, ao capacitar e esforçar-se para o aperfeiçoamento do exercício profissional quando devidamente habilitados.

 

Legislação relacionada:

Lei nº 12.378/2010

Decreto-Lei 3.688/1941

Resolução CAU/BR nº 22

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