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27/04/2018ㅤ Publicado às 17:53

O CAU/TO visando orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, alerta aos profissionais Arquitetos e Urbanistas, que atuam no município de Palmas/TO para que tenham conhecimento da Lei complementar 388/2017, publicada no Diário Oficial em 25 de outubro de 2017, que trata da implantação, atuação e construção em loteamentos irregulares.

A nova medida alterou a Lei de parcelamento do município de Palmas/TO, majorando as punições administrativas para aqueles que realizarem empreendimentos irregulares, tais como loteamentos, condomínios, comércio e casas, dentre outros.

Outra grande alteração da lei, além dos altos valores das multas, são as punições aos profissionais que atuarem para concretizar as irregularidades, como arquitetos ou engenheiros envolvidos em projetos urbanísticos ou de construção em áreas onde não é possível seu licenciamento, bem como do envolvimento de imobiliárias, corretores e advogados.

Veja a lei complementar 388/2017: https://goo.gl/m6S5B3

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