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10/07/2013ㅤ Publicado às 09:48

 

Profissionais que possuem débitos referentes ao pagamento de anuidades referentes a 2012 1 2013, junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo poderão parcelar os valores devidos em até 03 vezes. O parcelamento foi regulamentado pela Portaria Normativa n° 14, de 17 de junho de 2013 do CAU/BR.

Para solicitar o parcelamento, o profissional deve acessar o SICCAU entre os dias 1º e 31 de julho. No sistema, ele terá acesso ao valor total do débito e aos boletos. Os valores das anuidades em atraso, de 2012 e 2013, serão consolidados separadamente, considerando-se a data-base no último dia de junho de 2013. O valor do débito será acrescido de juros (calculados pela variação da taxa SELIC) e multas (aplicadas de acordo com o art. 4°, inciso II da Resolução CAU/BR n° 4, de 2011).

A quitação dos valores poderá ser feita em três parcelas, com vencimentos nos dias 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Cada parcela será acrescida de juros equivalentes à SELIC até o mês anterior ao do vencimento e de 1% no mês do pagamento. Os cálculos serão feitos automaticamente pelo SICCAU.

Todo o procedimento de adesão ao parcelamento e o pagamento do primeiro boleto devem ser feitos obrigatoriamente entre os dias 1º e 31 de julho.

 

Portaria

Portaria Normativa nº 14, de 17 de junho de 2013

 

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Uma resposta para “Anuidades em atraso poderão ser parceladas de 1º até 31 de julho”

  1. ELENY SOUZA DOS SANTOS disse:

    Gostaria de parcelar minha anuidade e fiquei sabendo somente hoje que tinha como parcelar mas parece que o tempo expirou, não vai ser prorrogado

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