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05/01/2016ㅤ Publicado às 17:17

Arquitetos e urbanistas também podem optar por parcelar o valor em até cinco vezes

Os valores de anuidade de 2016 devidos aos CAU/UF, em vigor desde  01/01/16, podem ser parcelados em até cinco vezes, com vencimentos mensais de 31/01 ate 31/05. Para os arquitetos e urbanistas ou empresas que optarem pelo pagamento em uma única vez, ainda em janeiro, haverá um desconto de 10%.

O valor integral da anuidade é de R$ 487,57 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). O valor pode variar para alguns casos devido aos duodécimos mencionados no artigo 2º, item II, da Resolução nº61. A opção para o pagamento à vista , com desconto de 10%, ou seja, R$ 438,82  tem que ser feita necessariamente em janeiro, uma vez que é valida até o último dia do mês. O desconto é valido também para aqueles casos especiais que têm direito ao pagamento de apenas 50 por cento da anuidade:

  • 50% para profissionais com até 2 anos de formado (contado da data de formação)
  • 50% para profissionais com 30 anos de formado (contado da data de formação)
  • Isenção para profissionais com 40 anos de CONTRIBUIÇÃO incluindo o período do CREA.

Deve recolher a anuidade todo profissional ou empresa com registro ativo nos CAU/UF. Contudo, os profissionais com 40 anos de contribuição, incluído o período do CREA, estão isentos. Os profissionais com até dois anos de formado (contados da data da formação) têm direito a 50% de desconto, assim como os profissionais com mais de 30 anos de formatura.

A nova anuidade foi fixada pelo Ato Declaratório No. 8 de 18/12/14. Seu pagamento é previsto no artigo 42 da Lei 12.378, de 31/12/2010. O documento fixa também os valores referentes às  taxas de serviços prestados.

Só é possível negociar a anuidade  uma vez, exceto no caso  da negociação em parcela única, que pode ser cancelada a qualquer tempo, caso o profissional/empresa mude sua decisão pelo parcelamento.

PARCELAMENTO – O profissional/empresa quem desejar parcelar a anuidade em cinco vezes pagará mensalmente R$ 97,51  Para tanto, o arquiteto e urbanista deve entrar em seu SICCAU Profissional, clicar em “Negociar Anuidade” e selecionar essa opção até 31/01. O sistema disponibilizará o(s) boleto(s) para impressão com as datas de vencimentos sucessivas.  (Lembrando que se negociar dia 31/01 a primeira parcela será para o mesmo dia 31/01)

A opção do parcelamento pode ser feita a qualquer momento até 31/05, mas a quantidade de parcelas será decrescente a cada mês. Ou seja, se o profissional/empresa  negociar em março o sistema deverá disponibilizar o parcelamento apenas em três vezes.

Se a parcela ficar em atraso ou vencida, profissional/empresa deverá acessar o SICCAU Profissional e clicar em atualizar boleto, atualizando a data de vencimento para o último dia do mês. Não há cobrança de juros.

TAXAS – A taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)  tem, a partir de 01/01/16, o valor de R$ 83,58 (oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos). A taxa é prevista no artigo 49 da Lei 12.378, de 31/12/2010.

A taxa de emissão de carteira profissional passou a ter o o valor de R$ 49,82 (quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Seu pagamento é revisto no artigo 3º. da Resolução CAU/BR No. 14, de 03/02/2012, com redação dada pela Resolução CAU/BR no. 37, de 09/11/2012.

Os preços da anuidade e das taxas são reajustados anualmente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme determina o artigo 42 da Lei 12.378/2010. Veja aqui.

Publicado em 04/01/2016

 

Matéria relacionada:

Fixados novos valores da anuidade, do RRT e da emissão de carteiras profissionais

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3 respostas para “Anuidade do CAU pode ser paga com 10% de desconto até 31 de janeiro”

  1. Mulbert Fumagalli disse:

    ANO NOVO NOVAS TAXAS.
    E que venha o ano novo.

  2. EDSON DE FARIAS MEIRELES disse:

    Gostaria de ter, por parte do Departamento Jurídico deste Conselho, uma posição sobre o aumento abusivo do ISS dos profissionais em Arquitetura, por parte da Prefeitura. Já se passaram dois (02) anos e até o presente momento não temos, por parte deste conselho, uma solução para tão grave problema. Quero aqui declarar meu mais profundo desgosto e dizer da incompetência dos mesmo no tocante às atribuições para as quais foram eleitos por todos nós, que hoje nos sentimos desamparados

    • admin disse:

      Boa tarde!
      Entendermos o seu descontentamento com o aumento, que nos parece ser do abusivo, do ISS, contudo não compete ao CAU/TO, como autarquia pública federal, criada com função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, bem como zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe, conforme §1º, do art. 24, da Lei 12.378/2010, interferir em questões de impostos aplicados aos profissionais, seja de esfera federal, estadual ou municipal, pois estamos limitados as atividades que a lei nos estabelece.
      Gostaríamos de informar, por fim, que como maneira de auxilar os profissionais em relação ao ISS o CAU/TO divulgou, no mês de novembro de 2015, a iniciativa do Seageto, de impetrar com uma Ação Judicial na tentativa de reverter este quadro, podendo todos os profissionais interessados se dirigir a sede do referido Sindicato para participar da ação.

      A assessoria jurídica do Conselho se encontra a disposição para qualquer duvida pertinente ao assunto.

      Saiba mais sobre a ação do Seageto aqui: http://www.cauto.gov.br/?p=6559

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